ENERGIA SOLAR NO BRASIL

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Já existe um consenso entre os especialistas que a matriz energética atual do Brasil não é capaz de atender toda a demanda e crescimento do país apenas com usinas hidrelétricas e termoelétricas. Precisamos buscar novas fontes de energia renovável, limpa e eficiente para atender toda essa demanda sem que aumente as emissões de CO2 como é feito hoje através de combustíveis fosseis. Com o avanço tecnológico, a energia solar fotovoltaica tornou-se uma opção viável para o mercado pois permitiu que os consumidores gerassem a própria energia para o consumo local, sem a necessidade de alocar um novo espaço para isso, tendo em vista que pode ser utilizado o próprio telhado para instalar as placas solares.

No Brasil, todas as questões relacionadas a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são regulamentadas pela Aneel (Agência nacional de energia elétrica). Até 2022, todas as questões relacionadas a geração de energia solar conectado com a rede elétrica (on-grid) eram tratadas através de normativas da Aneel, até que, em 2022 o presidente da república sancionou o PL5829/19 que se transformou na lei 14.300/2022

LEGISLAÇÃO

A energia solar no Brasil deu os primeiros passos em 2012 com a REN 482 da ANEEL, a qual permitiu que os consumidores pudessem homologar sua própria usina conectada à rede elétrica e utilizá-la como um meio para “armazenar” o excedente da energia produzida sem utilizar baterias (que inviabilizariam o investimento naquela época). Existem algumas condições  para que o consumidor possa entrar com um projeto na concessionária e isso pode variar de acordo com a dimensão do projeto, por isso foram criadas categorias de geradores:

Microgeração Distribuída: Central geradora com potência de até 75Kw

Minigeração Distribuída: Central geradora com potência entre 75Kw e 5MW

            Para cada categoria existem condições específicas relacionadas ao projeto e normas de segurança da instalação, além do faturamento sobre a energia compensada, que é diferente para cada caso. Os consumidores que tiverem interesse em participar do sistema de compensação de energia elétrica também deverão optar por fazer parte de uma das seguintes categorias: Autoconsumo remoto; geração compartilhada; Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras.

         Ao longo dos anos, foram feitas algumas alterações essenciais na REN 482, por meio de outras normativas da Aneel como a REN 687, que aumentou o prazo de utilização dos créditos de energia em 2 anos (agora são 5 anos). Mas o grande marco legal da energia solar surgiu em 2019 com o PL 5829 que veio a se tornar a LEI 14.300 de 2022.

LEI 14.300/2022

A lei 14.300 veio como uma avalanche para os integradores do setor elétrico e trouxe muito receio para o mercado, tendo em vista que se falava apenas em “taxação do sol”. Trata-se de uma remuneração da concessionária pelo uso do sistema de distribuição, que é mantido e melhorado pela própria distribuidora. A discussão a respeito do assunto é pelo fato que a geração distribuída está “salvando” a matriz energética do país e se não fossem os pequenos produtores locais, já estaríamos tendo problemas com falta de energia, portanto, essa categoria de consumidores-geradores deve ser incentivada para que mais pessoas possam produzir sua própria energia e ainda economizar com os custos da fatura.

Mesmo com a criação dessa taxação, os projetos de micro e minigeração ainda são extremamente rentáveis e na maioria dos casos não terá muita diferença no tempo de retorno do investimento, pois, além de ser uma taxa que entra de forma gradual, houve mudanças positivas no custo de disponibilidade que para a maioria dos consumidores vai fazer o valor da fatura ficar menor nos primeiros anos em comparação com uma fatura de quem fez seu projeto antes da lei 14.300. Algumas mudanças que vieram com a nova legislação são:

  1. Segurança jurídica para o mercado, visto que a REN 482 poderia ser alterada a qualquer momento pela Aneel
  2. Fim da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade
  3. Mais possibilidades para criação de usinas solares compartilhadas
  4. Melhorias no sistema de distribuição de créditos e redução do prazo para alterações de 60 para 30 dias.

É importante entender a legislação e ficar ciente da forma como é valorado a geração distribuída na hora de fazer um investimento em energia solar, para entender a economia gerada e dimensionar o tempo de retorno (pay-back).

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